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Dado oficial do INPI

DESPORTISTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESPORTISTAS

ST13

BR500000937139548

Classe

25

Pedido

937139548

Registro

937139548

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/24
  2. Publicação17/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

26/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILBERTO CLAUDIO SANTOS DA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.1.23

Produtos e serviços

Classe 25

Comércio varejista de artigos do vestuário esportivo masculino e feminino e artigos de praia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista que os serviços de comércio varejista pertencem à Classe 35, sendo incompatíveis com a Classe 25 originalmente reivindicada. Adicionalmente, o item 'artigos de praia' é considerado genérico, podendo abranger produtos de naturezas diversas (como vestuário, guarda-sóis ou cadeiras), devendo ser detalhado por meio da expressão 'a saber' para a devida precisão do escopo de proteção. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 35 ], o requerente pode adotar Serviços de: [ comércio varejista de artigos do vestuário esportivo masculino e feminino; comércio varejista de artigos de praia, a saber: roupas de banho, calçados de praia e artigos de chapelaria ]. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2815

17/12/2024

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