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Brasil937138517

GIOVANNA GONZALEZ HARMONIZAÇAO FACIAL

G CLINIC LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 44Mista
GIOVANNA GONZALEZ HARMONIZAÇAO FACIAL

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação sobre belezaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaAssistência médicaCirurgia plásticaCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Consultoria em saúde ocupacionalEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalOdontologia [cirurgião-dentista]Serviços de clínica médicaServiços de estéticaServiços de esteticistaServiços de odontologiaServiços odontológicos prestados a título de assistência socialServiços ortodônticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

23/06/2026

RPI 2894

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil GIOVANNA GONZALEZ, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Destaca-se que essa autorização é obrigatória ainda que o titular do direito de personalidade seja sócio da empresa requerente. Tal exigência estende-se à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? modalidade que substituiu a EIRELI ? mesmo na hipótese em que o titular da empresa seja o próprio detentor do nome ou imagem que se pretende registrar.

17/12/2024

RPI 2815

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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