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Brasil937137413

Braúna Ambiental

I. B. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44Mista
Braúna Ambiental

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.1.75.1.3

Produtos e serviços

Classe 44

Aluguel de equipamentos de jardinagemAqüiculturaAssessoria, consultoria e informação na área agrícolaAssessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentosAssessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamentoCirurgia de árvoresColheita [serviços de agricultura]Concepção de projeto paisagísticoConsultoria em viticulturaCorte de árvoreCultivo de plantasDesmatamentoDestruição de ervas daninhasExtermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silviculturaExtração florestalGestão de vida selvagem [manejo da fauna silvestre]Horticultura [serviço agropecuário]Hospital para plantasHotel para plantasJardinagemJardinagem paisagísticaManutenção de plantas [cultura de plantas]PisciculturaPlantação de árvores com a finalidade de compensação de carbonoPreparação de terraRecuperação de plantas [cultura de plantas]Serviço de agricultura agroecológicaServiço de agricultura agroflorestalServiços de aquaculturaServiços de botânicaServiços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silviculturaServiços de poda de árvoresServiços de reflorestamentoServiços de viticulturaServiços de viveiros de plantasSilvimetriaTransplante de árvoresTratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/12/2024

RPI 2815

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009