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Brasil937108014

COCONUT HOP IMMUNITY WATER KIDS

F. A. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Água aeradaÁgua com gásÁgua com saborÁgua de nascenteÁgua engarrafadaÁgua enriquecida com nutrientesÁgua funcionalÁgua gaseificadaÁgua mineralÁgua nutricionalÁgua potável com vitaminas e/ou aditivos suplementaresÁgua potávelÁgua saborizada e enriquecidaÁguas minerais [bebidas].Águas minerais como bebidasÁguas saborizadasÁguas tônicasÁguas, a saber, bebidas à base de águaÁguasBebida funcional não alcoólica de água saborizadaBebidas à base de frutasBebidas carbonatadas aromatizadasBebidas com carboidratos aromatizadasBebidas com carboidratosBebidas com sabor de frutasBebidas contendo vitaminasBebidas energéticas feitas com ingredientes naturaisBebidas energéticasBebidas esportivas contendo eletrólitosBebidas esportivasBebidas funcionais à base de água, a saber, bebidas não alcoólicas à base de águaBebidas funcionais à base de águaBebidas funcionais aromatizadas à base de águaBebidas gaseificadas aromatizadasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasIsotônicosPreparações para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10/12/2024

RPI 2814

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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