IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933868197 (SHADOWBRASIL GOSPEL) e Processo 916768147 (SHADOWBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserido o termo "BRASIL" ao elemento nominativo do sinal em exame, uma vez que o mesmo consta na apresentação visual do conjunto marcário.
RPI 2894
23/06/2026