16/06/2026
RPI 2893
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930009193 (LACERDA), Processo 927804719 (VS MUSIC) e Processo 933411430 (VS PRODUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Texto da especificação ajustado com a exclusão do trecho "Serviços de representação de classe, a saber" para fins de adequação da classe à natureza jurídica do requerente.