IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260454203 (02/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONECTO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA Procurador: Helio Jose de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Outras petições Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Exame de mérito: petição de retificação (366) atendida Exame de mérito: petição de retificação (366) não atendida Solicitação de cópia reprográfica não atendida Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2907
22/09/2026