IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2905
08/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Pampulha Prime Suítes Hotel
ST13
BR500000937077640Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2905
08/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. O modelo de tal documentação pode ser encontrado na seção Modelos_ Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025). A presente exigência está de acordo com item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas e ao o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.
RPI 2893
16/06/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250728530 (26/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERDADE SUITES & CONVENTION Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006. As petições de transferência de titularidade poderão abranger mais de um processo, desde que o conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos E o novo conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos. Não atendidas estas condições, é necessário apresentar mais de uma petição.
RPI 2880
17/03/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2814
10/12/2024
Outras marcas de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERDADE SUITES & CONVENTION
Proteção contínua da sua marca
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