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Dado oficial do INPI

D'Mary Confeitaria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'Mary Confeitaria

ST13

BR500000937075434

Classe

30

Pedido

937075434

Registro

937075434

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/06/2026. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEISE MARIANA PUZINANTE DOS SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem- casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CaféCajuzinho [doce]Caramelos [balas]Casquinha para sorveteChocolateCobertura de bolo [glacê]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCravos-da-índia [especiaria]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisEmpadaFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFondants [confeitos]FubáMelMisturas para massaMousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca]Pasta de açúcar para confeitariaPipocaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteRabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]SanduíchesTortas [doces e salgadas](DA CLASSE 30) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260326663 (02/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEISE MARIANA PUZINANTI DOS SANTOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido. Anotações de transferência de titularidade Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2906

15/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906284767 (DEE MARI PÃES & DELICATESSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item "bolos", em razão de sua duplicidade na relação de produtos assinalados.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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