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Dado oficial do INPI

União de Serviços Profissionais da Saúde

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

União de Serviços Profissionais da Saúde

ST13

BR500000937075280

Classe

35

Pedido

937075280

Registro

937075280

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - EPP

Representantes

B. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.2.729.1.1426.7.2527.5.13.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAtualização e manutenção de informações em registrosConsultoria em gestão e organização de negóciosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições administração de negócios]Gerenciamento de banco de dadosGestão computadorizada de prontuários e arquivos médicosImplantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização e administração de empresaPublicidade por qualquer meioServiços administrativos para encaminhamentos médicosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoServiços de intermediação comercialServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços de processamento de dados [funções de escritório]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência socialServiços de administração de convênios de benefíciosServiços de administração de convênios de benefícios. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260415273 (14/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE LTDA - EPP Procurador: Bernadete Bueno Leite Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada. As descrições ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? foram substituídas por ?Serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços de administração de convênios de benefícios? e as descrições "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" foram excluídas, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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