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Dado oficial do INPI

REBIRTH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REBIRTH

ST13

BR500000937074934

Classe

21

Pedido

937074934

Registro

937074934

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 10/12/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

19/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. R. (pessoa física)

Representantes

Resolva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abafadores para chaleirasAbotoadeirasAbridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAeradores de vinhoAlmofarizes para uso na cozinhaAlmotolia [vasinho de argila]Amassadeira não elétricaAmpolas de vidro [recipientes]Anilhos para avesAnilhos para aves domésticasApagadores de velasApanha-migalhasAparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manualAparelho para absorver fumaça para uso domésticoAparelhos cosméticos para microdermoabrasãoAparelhos de desodorização para uso pessoalAparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoAparelhos manuais para fazer noodleAparelhos não elétricos para engraxar sapatosAparelhos para higiene bucalAquário para peixe [para interiores]Aquários para interioresAquecedores de velas, elétricos e não elétricosAquecedores não elétricos para mamadeirasArandelasArgolas para guardanaposArmadilhas para camundongosArmadilhas para insetosArmadilhas para moscasArmadilhas para ratosAspersores para regar flores e plantasAspirador e limpador de roupa portátil movido à pilhaAspiradores de pó, não elétricosAssadeirasAutoclaves para cozinha, não elétricasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Bacias para lavar roupaBaixelas [serviços] para licoresBalde para bebidaBaldesBaldes de tecidos fiadosBaldes para esfregões com sistema de torçãoBaldes para geloBandeja de gotejamentoBandejasBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para asseio de animais de estimaçãoBandejas para uso domésticoBanheiras infláveis para bebêsBanheiras para aves *Banheiras para bebês [portáteis]Bases para pratos [utensílios de mesa]Batedeira manual [de propulsão muscular]Batedeiras [coqueteleiras]Batedor de coquetel [utensílio manual]Batedores não elétricosBatedores não elétricos, para uso domésticoBatedores para tapetes [instrumentos manuais]Bebedouro para animalBebedourosBicos de aspersão para mangueiras de irrigaçãoBicos de regadoresBicos dosadoresBicos dosadores para garrafa de vinhoBiscoiteiraBolas de secagemBolsas de gelo para conservar comida e bebidasBolsas isotérmicasBomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrãoBomboneirasBorrifadores para flores e plantasBrete para animalBrochas de alcatrão, com cabo longoBule de cháBules de cháBustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroCabos para vassourasCaçambasCaçarolasCaçarolas, não elétricasCachepôs, exceto de papel, para vasos de floresCafeteiras não elétricasCaixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em póCaixas de vidroCaixas para asseio de animais de estimaçãoCaixas para cháCaixas para colecionadores de insetosCaixas para docesCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCalçadeiras para sapatosCaldeirõesCáliceCampânulas para refeições [cloches]Camurça para limpezaCandelabro não elétricoCandelabros [castiçal]CanecasCanecas para cervejaCântarosCanudos para bebidasCanudos para cuias [recipientes] para chimarrãoCapa para escova de denteCapas para caixas de lençosCapas para tábuas de passarCesta de café da manhã [vazia]Cesta de natal [vazia]Cesta de vime para pãoCesta de vime para transportar peixeCesta para correspondênciaCesta para transportar garrafaCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestas para piqueniques, com louçaCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para papelCestos para uso domésticoChaleiras não elétricasChapas para impedir o transbordo de leiteCoador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoCoberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveisCompoteiraConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cumbuca de geloCuscuzeiras, não elétricasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para ferros de passarDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaDescaroçador de azeitona por pressãoDesentupidores de piaDifusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricosDifusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomadaDispositivos elétricos para atrair e matar insetosElo para guardanapoEnceradeiras não elétricasEncóspias [fôrma para alargar calçados]Enfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores de louçasEscorredores para uso domésticoEscova de cabeloEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Formas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para alargar botasFormas para alargar luvasFormas para alargar sapatosFormas para bolosFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéFruteirasGarrafasLixeirasPorta escovaPorta sabonetesPorta-pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPotesPotes de biscoitosPotes para cola, não elétricosRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoSuporte de mesa para talherTigelas automáticas para alimentação de animais de estimaçãoTigelas de sopaTigelas para alimentação de animais de estimaçãoUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260412801 (14/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REBIRTH UTILIDADES LTDA Procurador: BALDANÇA BOTELHO ASSESSORIA E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME e nomeado novo representante BALDANÇA BOTELHO ASSESSORIA E MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250108562 (03/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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