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Dado oficial do INPI

A Casa do Limoeiro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A Casa do Limoeiro

ST13

BR500000937057533

Classe

35

Pedido

937057533

Registro

937057533

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaDemonstração de produtosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negócios através de um websiteComércio (através de qualquer meio) de elo de guardanaposComércio (através de qualquer meio) de anel de guardanapoComércio (através de qualquer meio) de guirlandaComércio (através de qualquer meio) de massasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de cerâmicaComércio (através de qualquer meio) de louçaComércio (através de qualquer meio) de louça personalizadaComércio (através de qualquer meio) de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de toalhas de mesaComércio (através de qualquer meio) de guardanapos e taçasComércio (através de qualquer meio) de papelaria personalizadaComércio (através de qualquer meio) de itens de papelariaComércio (através de qualquer meio) de bloco de notasComércio (através de qualquer meio) de plannerComércio (através de qualquer meio) de americanos de papelComércio (através de qualquer meio) de moleskinesComércio (através de qualquer meio) de planejamento pessoal de papelComércio (através de qualquer meio) de bandejasComércio (através de qualquer meio) de coposComércio (através de qualquer meio) de frascosComércio (através de qualquer meio) de taçasComércio (através de qualquer meio) de candelabrosComércio (através de qualquer meio) de utensílios para cozinha e para mesaComércio (através de qualquer meio) de louçasComércio (através de qualquer meio) de vasosComércio (através de qualquer meio) de pratosComércio (através de qualquer meio) de itens em porcelanaComércio (através de qualquer meio) de jogos americanosComércio (através de qualquer meio) de baes para pratosComércio (através de qualquer meio) de porta-toalhaComércio (através de qualquer meio) de serviços para chá e caféComércio (através de qualquer meio) de suporte de mesaComércio (através de qualquer meio) de de artigos de porcelana personalizadosComércio (através de qualquer meio) de caminhos de mesaComércio (através de qualquer meio) de centro de mesaComércio (através de qualquer meio) de cobertura de mesaComércio (através de qualquer meio) de sousplatComércio (através de qualquer meio) de guardanapos de mesa têxteisComércio (através de qualquer meio) de jogos americanos de tecidoComércio (através de qualquer meio) de panos de copa e pratoComércio (através de qualquer meio) de brocadosComércio (através de qualquer meio) de capa de almofadaComércio (através de qualquer meio) de toalhasComércio (através de qualquer meio) de guardanapo de mesa bordadoComércio (através de qualquer meio) de trilho de mesaComércio (através de qualquer meio) de aventaisComércio (através de qualquer meio) de marca páginasComércio (através de qualquer meio) de agendasComércio (através de qualquer meio) de ábuns de recortesComércio (através de qualquer meio) de cadernos de anotaçõesComércio (através de qualquer meio) de calendáriosComércio (através de qualquer meio) de cartõesComércio (através de qualquer meio) de diáriosComércio (através de qualquer meio) de blocos de notasComércio (através de qualquer meio) de itens de papelaria personalizadosComércio (através de qualquer meio) de bullet journalComércio (através de qualquer meio) de adesivos identificadoresComércio (através de qualquer meio) de blocos de lembretes, tarefas e menu da semana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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