IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904704807 (INCONT INTELIGÊNCIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promoveu-se a exclusão dos dados referentes ao procurador, tendo em vista que o procurador indicado corresponde ao próprio requerente, não se justificando sua manutenção em campo destinado à representação por terceiros.
RPI 2896
07/07/2026