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Dado oficial do INPI

MELIPOLINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELIPOLINE

ST13

BR500000937048593

Classe

3

Pedido

937048593

Registro

937048593

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.13.4

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosCremes para clarear a peleErva para banhoErva para defumador e incensoExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoLoções capilares*Maquiagem para o rostoMáscaras de belezaOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemSabões*SabonetesTinturas cosméticasVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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