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Dado oficial do INPI

CHÊRODELU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHÊRODELU

ST13

BR500000937042455

Classe

3

Pedido

937042455

Registro

937042455

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIMAR APARECIDA BRAMBILA MESSIAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]Chá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Erva para banhoErva para defumador e incensoEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Extratos de flores [perfumaria]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções à base de copaíbaLoções para uso cosméticoMenta para perfumariaÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPerfumes à base de copaíbaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisProduto de higiene pessoal à base de própoleProdutos de perfumariaSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSais de banho, exceto para uso medicinalTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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