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Dado oficial do INPI

BOM SALGADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM SALGADOS

ST13

BR500000937036633

Classe

30

Pedido

937036633

Registro

937036633

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOM SALGADOSS LTDA

Representantes

M. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Coxinha de galinha [salgadinho]EmpadaEmpadãoEmpadasEmpadinhasEmpadõesMassa de farinhaMassa folhadaMassas alimentaresPastéis de fornoPastéis fritosPastel de fornoPastel fritoRissoleTortas [doces e salgadas] (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2892

09/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

Proteção contínua da sua marca

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