TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil937033120

UNNITY SOLUÇÕES EM SEGURANÇA

UNNITY SEGURANÇA REDES E TELECOM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37Mista
UNNITY SOLUÇÕES EM SEGURANÇA

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido16/06/26

Pedido indeferido pelo INPI em 16/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.114.1.15

Produtos e serviços

Classe 37

Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicosInstalação de cabo telefônicoInstalação de cabosInstalação e manutenção de instalações elétricasInstalação e reparo de alarme antifurtoInstalação e reparo de alarmes de incêndioInstalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículoInstalação, manutenção e reparo de máquinasInstalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritórioReparo de fechaduras de segurançaServiços de eletricistas (da classe 37)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260330432 (05/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNNITY SEGURANÇA REDES E TELECOM Procurador: MARCA VIVA INOVA SIMPLES (I.S.) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

16/06/2026

RPI 2893

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917435478 (UNITY CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA) e Processo 929772482 (U UNIT SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO & AUTOMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/12/2024

RPI 2814

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas