IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; (i) Excluídos os itens que não pertencem à classe predominante NCL(12) 45, que são: "Serviços sociais para treinamento de profissionais sobre medicina canabinoide", por pertencer à Classe NCL(12) 41 e "Serviço de informação sobre tratamentos médicos com medicina canabinoide", por pertencer à Classe NCL(12) 44.(ii) Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados.? por ?Orientação e assistência jurídica?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.
RPI 2893
16/06/2026