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Brasil937027111

RHAMÁ NAIOTE

H. B. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 40Mista
RHAMÁ NAIOTE

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.129.1.1223.1.15.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação]Confecção de artigo do vestuário sob encomendaConfecção de roupasEncadernaçãoGravação [entalhe]Gravação em vidro, placa e moedaImpressãoImpressão 3d para terceirosImpressão de estampasImpressão fotográficaImpressão litográficaImpressão ofseteMarcação a laserModificação [ajustes] de roupasMontagem de materiais sob encomenda de terceirosPlastificaçãoPlotagemSerigrafiaServiços de tinturaria*Silk-screen [serigrafia]Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevoimpressão tipográfica]Confecção de brindes personalizados sob encomenda tais com: Canecas personalizadas, chaveiros, pen drives, blocos de notas, ecobags, squeezes e garrafas térmicas, camisetas e bonés, cadernos e agendas, canetas, almofadas e travesseiros, fones de ouvido, capas de celular, mouse pads, porta-copos, power banks dentre outros incluídos nesta classePersonalização de produtos e ou objetos promocionais através da Sublimação, Impressão ou Estampas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10/12/2024

RPI 2814

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009