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Dado oficial do INPI

IGREJA NOVOS COMEÇOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA NOVOS COMEÇOS

ST13

BR500000937023671

Classe

45

Pedido

937023671

Registro

937023671

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

13/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesassessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoassessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoaisassessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criançaassessoria, consultoria e informação sobre autoajudaassessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalcondução de cerimônias fúnebrescondução de cerimônias religiosasconsultoria espiritualencaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposgestão de direitos autoraismediaçãoorganização de encontros religiososorganização de grupos de apoiorepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicarepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosrepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosserviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento]serviços de agência de inclusão socialserviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência socialserviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência socialserviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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