TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil937011142

Isis Casa de Investimentos

J. N. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido08/09/26

Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração financeiraAnálise e gestão de créditoAnálise financeiraAssessoria financeiraAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraConsultoria financeiraGestão de risco financeiroPesquisas financeirasProvimento de informações financeiras (da classe 36)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260529339 (09/10/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOAQUIM JOSE DE CAMARGO NETO Procurador: Miguel Telles Camargo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

08/09/2026

RPI 2905

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917064321 (ISIS SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento satisfatória de exigência de mérito.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados de ?Securitização?, ?Securitização de crédito?, ?Administração de fundo de investimento?, ?Banco comercial [serviços financeiros]?, ?Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]?, ?Banco de investimento [serviços financeiros]? e ?Investimentos de capital [finanças]?, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12) 36.

10/12/2024

RPI 2814

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. N. (pessoa física)

Marcas na classe 36