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Dado oficial do INPI

ESTÚDIO PIÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTÚDIO PIÁ

ST13

BR500000937002976

Classe

21

Pedido

937002976

Registro

937002976

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

12/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAmpolas de vidro [recipientes]ArandelasArgolas para guardanaposAssadeirasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBalde para bebidaBaldes para geloBandejasBases para pratos [utensílios de mesa]Bebedouro para animalBiscoiteiraBomboneirasBules de cháBustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroCaçarolas, não elétricasCachepôs, exceto de papel, para vasos de floresCaixas para asseio de animais de estimaçãoCanecasCastiçaisCerâmicas para uso domésticoCesta de café da manhã [vazia]Cesta de vime para pãoCestas para piqueniques, com louçaCestos de pão para uso domésticoCestos para uso domésticoChaleiras não elétricasColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConchas para servirConjunto para mantimentoConjuntos de porta-condimentosCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cristais [vidraçaria]Descanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDifusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricosElo para guardanapoEnfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores de louçasEsferas de vidro decorativasEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para tortasEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolosEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteEstojos de toaleteFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para cubos de geloFrascos de vidro [recipientes]Frascos*Frigideiras, não elétricasFruteirasGalheteirosGamelas [vasilhas]Garfos de servirGarfos para churrascoGarrafasGarrafas para águaGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Infusores de cháInstrumentos de regaJarras de vidroJogos americanos, exceto de papel ou tecidoLatas de lixo para uso domésticoLixeirasLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLouça de cerâmicaLouçasMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoedores para cozinha, não elétricosMoringas [bilhas]Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroPaliteirosPanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPás de uso domésticoPega-panelasPegador de azeitonaPegadores de geloPegadores de saladaPorcelanasPorta escovaPorta sabonetesPorta-cardápiosPorta-guardanapos de mesaPorta-incensoPorta-pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-toalha para mesaPorta-velasPotesPotes de biscoitosPratosPulverizadores [sprinklers]Quebra-nozesRaladores para cozinhaRaspador [utensílio doméstico]Recipiente não metálico para animalRecipientes decantadoresRecipientes isolantes térmicosRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRecipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricosRedomas para queijeiraRegadoresRolos para massa [domésticos]SaboneteirasSaca-rolhas, elétricos e não elétricosSaladeirasSaleirosSeparadores de gema de ovoSeparadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosSeringas para temperar alimentosServiços [baixela]Serviços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Sorveteira não elétrica de uso domésticoSuporte de mesa para talherSuporte para garrafaSuportes para arranjos de plantas e floresTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaçasTachos de barroTagines [panela marroquina], não elétricasTampas de poteTigelas [bacias]Tigelas de sopaTigelas para alimentação de animais de estimaçãoTravessas para frutas, legumes e verdurasTrituradores para uso na cozinha, não elétricosUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaVasilhameVasosVasos para floresVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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