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Brasil937001813

Koserê

A. J. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 42Mista
Koserê

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.253.2.13.2.153.2.3

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorComposição gráfica [criação em arte gráfica]Computação gráfica [serviços de informática]Concepção de cartões de visitasConcepção de protótipo [elaboração de projeto]Consultoria em design de websitesConsultoria em inteligência artificialConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Criação e manutenção de websites para terceirosCyber café [aluguel de tempo de acesso a software]Design de homepageDesign gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeosDigitalizaçãoDigitalização de documentos [scanning]Digitalização de fotografias [escaneamento]Hospedagem de ambientes virtuaisHospedagem de servidoresHospedagem de websitesProgramação visualServiços de consultoria tecnológica para transformação digitalSoftware como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/12/2024

RPI 2813

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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