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Brasil936987502

JC AVALIAÇÕES

JC AVALIAÇÕES LTDA+1

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36Mista
JC AVALIAÇÕES

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido01/09/26

Pedido indeferido pelo INPI em 01/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.19.1727.5.4

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveis (da classe 36)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260514951 (02/10/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JESSIELE FERREIRA DE CARVALHO Procurador: RUTH TAMIRES PACHECO MARÇAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

01/09/2026

RPI 2904

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922808961 (JC BAUER EMPREENDIMENTOS), Processo 908038500 (JC MORAIS), Processo 929314760 (JC JOABE CASTRO IMÓVEIS), Processo 901645923 (JC ENGENHARIA AVALIAÇÃO DE ATIVOS), Processo 924871164 (CANTEIRO DE OBRAS JC CONSTRUTORA E INCOORPORADORA) e Processo 908038364 (JC MORAIS 10 ANOS 2004 2014). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/06/2026

RPI 2892

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: [1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou seja um dos membros societários de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são consideradas como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. [3] Alternativamente, caso não apresente a documentação anteriormente descrita em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa jurídica como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa física, a saber, Jessiele Ferreira de Carvalho.

03/12/2024

RPI 2813

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009