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Dado oficial do INPI

WELLSTAR NATURALS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WELLSTAR NATURALS

ST13

BR500000936979151

Classe

30

Pedido

936979151

Registro

936979151

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.11.1.9

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]AcarajéAçúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesÁgua do mar para cozinharArrozArroz cozido enrolado em folha de alga marinhaBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]Boldo para infusão não medicinalBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesBurritosCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanapé [pequena fatia de pão com iguarias]Canela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cápsulas de café, cheiasCardamomo [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCroissantsEmpadaEmpadãoEmpadasEmpadas veganasEmpadinhasEmpadinhas veganasEmpadõesEmpadões veganosErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EsfihaEspagueteEspeciariasEspelta pequena, processadaEspelta, processadaEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFlavorizantes para caféFolha de pitanga para infusão não medicinalFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaíGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGrãos de café não torradosGrãos de café torradosGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Macarons [bolinhos de massapão]MacarrãoMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMarcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Massas alimentaresMelMolho de tomateMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresNhoqueNibs de cacauPãezinhosPanquecasPanquecas kimchiPanquecas salgadasPão *Pão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPasta de amendoimPastéis de fornoPastéis fritosPastel de fornoPastel fritoPastelariaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole*Própolis*Quebra-pedra para infusão não medicinalQuibeQuichesQuina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]RavióliRissoleSaguSagu [doce à base de fécula de mandioca]Sagu [fécula de mandioca]Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto]Sagu de vinhoSoft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]Sorbet de açaíSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapiocaSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutasSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granolaSorbetsSorvete de açaíSorvetesSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSushiTortasTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

Proteção contínua da sua marca

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