IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SÃO DOMINGOS(934307113). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928296032 (SD São Domingos SEMENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ____________________________________________________________________________________ O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi ajustado de modo a assegurar sua conformidade com a representação gráfica da marca mista apresentada, de acordo com o item 5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2894
23/06/2026