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Dado oficial do INPI

Materna Care

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Materna Care

ST13

BR500000936971908

Classe

3

Pedido

936971908

Registro

936971908

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

WePIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoCarimbos cosméticos, abastecidosChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

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