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Dado oficial do INPI

Prerrô

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Prerrô

ST13

BR500000936963530

Classe

41

Pedido

936963530

Registro

936963530

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

08/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e realização de eventos de entretenimentoPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiço de repórter [agência de notícia]Serviços de reportagem de notícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260341601 (09/07/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO Procurador: Indhira Batista Santos Soares Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI na data final do prazo (06/07/2026), nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96. Adicionalmente, informa-se que o meio oficial de acompanhamento de processos é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme item 3.10 do Manual de Marcas.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

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