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Dado oficial do INPI

CHAGU KOMBUCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAGU KOMBUCHA

ST13

BR500000936948949

Classe

30

Pedido

936948949

Registro

936948949

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

J3A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cháBebidas de chá, com leiteBoldo para infusão não medicinalCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim- cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cidreira- brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMarcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Quebra- pedra para infusão não medicinalQuina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Substitutos de chá (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260395568 (06/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J3A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936205547 (CHAGU kombucha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2894

23/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

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