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Dado oficial do INPI

ONPRIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONPRIME

ST13

BR500000936939702

Classe

28

Pedido

936939702

Registro

936939702

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

07/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

X. C. (pessoa física)

Representantes

Recife Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Alvos eletrônicosArmas para esgrimaÁrvores de natal eletrônicas e decorativasAvião de brinquedoBadalos de mãos [brinquedo para fazer barulho]Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho]Bicicletas de equilíbrio [brinquedos]Blocos de armar [brinquedos]Bolinhas de sabão [brinquedo]Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo]Brinquedo de cordaBrinquedo óptico [caleidoscópio]Brinquedo para fazer bolha de sabãoBrinquedo para montarBrinquedos antiansiedadeBrinquedos antiestresseBrinquedos com enchimentoBrinquedos de pelúciaBrinquedos para animais de estimaçãoBrinquedos para pregar peçasBrinquedos*Carrinho de brinquedoCarrocinha de brinquedoCartucheira de brinquedoCata-vento de brinquedoCavalinho de brinquedoChocalhos [brinquedos]Cinto para cartucho de brinquedoConsoles de videogamesConsoles portáteis de videogamesControles [joystick] para videogamesControles para brinquedosControles para consoles de jogosCorneta para caça [brinquedo]Cosméticos de brinquedoDiscos volantes [brinquedos]Drones [brinquedos]Espoletas [brinquedos]Espoletas para pistolas [brinquedos]Guizo [brinquedo]Instrumentos musicais de brinquedoJogos *Jogos de tabuleiroJogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradasJogos educativos*Kits de miniaturas para montar [brinquedos]Máquinas de videogame [fliperamas]Máscaras [brinquedos]Massa gelatinosa de brinquedoMassa para modelar de brinquedo [massinha]Miniaturas de brinquedosMóbiles [brinquedos]Mouses para jogosPassatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicosPiões [brinquedos]Piscinas [brinquedos]Pistolas de ar de brinquedoPistolas de brinquedosPulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festasRobôs de brinquedoTambor [brinquedo]Teclados para jogosTendas de brinquedoToldos de brinquedoTrajes de estimulação elétrica muscular para esportesTriciclos para crianças [brinquedo]Veículos de brinquedo de controle remotoVeículos de brinquedosVideogames

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

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