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Brasil936933615

Isys Lyma

I. L. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 24Mista
Isys Lyma

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.19.5.227.5.12.9.1

Produtos e serviços

Classe 24

Acolchoado [roupa de cama]Bolsas de lã para envolver bebêsCaminhos de mesa, exceto de papelCapas [soltas] para móveisCapas para almofadasCapas para colchõesCapas para móveis, de tecidoCentro de mesaCobertas de camaCobertores de camaCobertura de mesa [toalha]ColchasColchas de camaDescanso para garrafas e copos em tecidoEdredonsFronhas de travesseirosFronhas decorativas para travesseirosGuardanapos de mesa têxteisJogos americanos de tecidosLençóis [têxteis]Mantas de camaMantas de viagemMosquiteirosPano de copaPano de pratoPanos *Panos de pratoPanos para troca de fraldas para bebêsProtetores de berço [roupa de cama]Protetores de colchõesProtetores de moisés [roupa de cama]Roupa de banho, exceto vestuárioRoupa de camaRoupa de cama, mesa e banhoRoupas de cama hipoalergênicasSacos de dormir para bebêsToalhas de cháToalhas de mesa e guardanapos, exceto de papelToalhas de mesa, exceto de papelToalhas de piqueniqueToalhas de rosto de matérias têxteisToalhas têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/12/2024

RPI 2813

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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