IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936063912 (TESSIS CONSULTORIA E SERVIÇOS INFORMÁTICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900817151 (TESIS) e Processo 828986851 (THESIS CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado de ofício o elemento nominativo de "THESIS" para "THESIS MENTORIA", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).
RPI 2896
07/07/2026