IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910428964 (SOLSTICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão da ressalva ?Exceto publicitários / comerciais? referente aos itens ?Organização de festas e eventos?; ?Assessoria, consultoria e informação sobre organização de eventos? e ?Planejamento de festas?, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2892
09/06/2026