IPAS158
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 16/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento do pedido
RPI 2891
02/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250161489 (01/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 55.007.081 ADRIANA APARECIDA DO NASCIMEN TO SANGALI Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Cedente: 55.007.081 ADRIANA APARECIDA DO NASCIMEN TO SANGALI [BR] Cessionário: VANESSA CRISTINA SANGALI
RPI 2852
02/09/2025
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850250161489 (01/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 55.007.081 ADRIANA APARECIDA DO NASCIMEN TO SANGALI Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Exigência, publicada na RPI 2839 de 03/06/2025, tendo em vista erro material.
RPI 2848
05/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250161489 (01/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 55.007.081 ADRIANA APARECIDA DO NASCIMEN TO SANGALI Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2839
03/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2812
26/11/2024
Proteção contínua da sua marca
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