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Dado oficial do INPI

BOLSA DE APOSTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLSA DE APOSTA

ST13

BR500000936892935

Classe

41

Pedido

936892935

Registro

936892935

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAY S/A

Representantes

Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados

45368352000132

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de jogos e apostas esportivas. (da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por termo simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250500860 (03/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAY S/A Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Cedente: FABIO BAMPI [BR] Cessionário: LAY S/A Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250500860 (03/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAY S/A Procurador: Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades do Cessionário em relação ao processo nº 936892935, uma vez que não está claro o exercício efetivo do cessionário nas atividades pela quais a marca se destina.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

Proteção contínua da sua marca

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