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Dado oficial do INPI

CASA DE CALDOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DE CALDOS

ST13

BR500000936889071

Classe

43

Pedido

936889071

Registro

936889071

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/24
  2. Publicação26/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

04/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

57.743.527 ALAELSO DE JESUS SILVA VEIGA

Representantes

Territorial Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.175.3.1127.5.18.7.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteServiços de barServiços de lanchonetesServiços de restaurante fantasmaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retirada (da classe 43)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2891

02/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2812

26/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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