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Brasil936870427

ZolveMenoIntimi

L. G. (pessoa física)+1

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAtualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisConsultoria em gestão de negóciosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Gerenciamento de banco de dadosMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresPublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por qualquer meioComércio online de produtos cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/11/2024

RPI 2812

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009