IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934115400 ("MIX UTILIDADES E PRESENTES"), 934677867 ("MIX IMPORTADOS"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923812628 (Mix VARIEDADES), Processo 907534104 (MIX ATACAREJO), Processo 922569169 (MIX TECIDOS), Processo 903989646 (MIX ELETRO), Processo 912017180 (CASAS MIX) e Processo 935334254 (Mix calçados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2891
02/06/2026