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Dado oficial do INPI

Ateliê do Chocolate

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ateliê do Chocolate

ST13

BR500000936857137

Classe

30

Pedido

936857137

Registro

936857137

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/24
  2. Publicação26/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

31/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Batatas fritas com cobertura de chocolateBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Crème brûlée [sobremesa]Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]Decorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisFrutos oleaginosos cobertos com chocolateMousses de chocolateNibs de cacauPains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Pipoca doce [pronta]Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]Substitutos de cacauTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2812

26/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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