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Dado oficial do INPI

ambersoft Sistemas de Gestão Industrial

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ambersoft Sistemas de Gestão Industrial

ST13

BR500000936854103

Classe

42

Pedido

936854103

Registro

936854103

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/10/24
  2. Publicação26/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

31/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMBER SOFT BRAZIL LTDA
L. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1026.3.729.1.1327.5.1726.3.18

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de servidores webAluguel de software de computadorAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Armazenamento eletrônico de dadosAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assistência técnica em softwareAtualização de software de computadorConsultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoControle de qualidade de processos/sistemas produtivosControle de qualidade de produtosControle de qualidade de serviçosFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorMonitoramento de sistemas de computador para detecção de panesMonitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remotoProjeto de sistema de computadoresServiços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]Software como serviço [saas]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 40204 do Manual de Marcas

RPI 2812

26/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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