IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
AMO PÃO DE QUEIJO
ST13
BR500000936849010Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento do pedido
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250256515 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMO PÃO DE QUEIJO LTDA Cedente: EDUARDO CRISTIANO DOS SANTOS LOPES [BR] Cessionário: AMO PÃO DE QUEIJO LTDA
RPI 2846
22/07/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250042955 (28/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO CRISTIANO DOS SANTOS LOPES Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2842
24/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250042955 (28/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO CRISTIANO DOS SANTOS LOPES Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão devidamente datado e assinado. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2829
25/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2812
26/11/2024
Proteção contínua da sua marca
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