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Dado oficial do INPI

Usufluwa Cosméticos Naturais

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Usufluwa Cosméticos Naturais

ST13

BR500000936848413

Classe

3

Pedido

936848413

Registro

936848413

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 19/11/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

31/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.5.2027.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Algodão impregnado com preparações demaquilantesCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Hidratantes para a pele para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPastas de dentes*Preparações cosméticas para cuidados da peleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos para o cuidado das unhasSabonetesXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260235812 (18/05/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MARA RUBIA DA SILVA PEREIRA Procurador: Lara Sherman Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Pastas de dentes*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para o cuidado das unhas; Especificação mantida: Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Sabonetes;Xampus* (da classe 3)

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2811

19/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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