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Brasil936837047

VINICAR COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS

J. A. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12Mista
VINICAR COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/08/26

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.429.1.1318.7.2027.5.2518.1.9

Produtos e serviços

Classe 12

Acendedores de cigarro para automóveisAirbag [dispositivos de segurança para automóveis]Alarme antirroubo para veículosAlavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]Amortecedores para automóveisAros para rodas de veículosAutomóveisBanco para veículoBarras de torção para veículosBombas de ar [acessórios de veículos]Buzinas para veículosCaixas de câmbio para veículos terrestresCâmbio [componente de veículo]Capota para veículoCarrocerias de automóvelCarrosChassi de automóvelChassi de veículosCintos de segurança para assentos de veículosCinzeiros para automóveisComando de veículoCoxim de motor para veículos terrestresDiscos de freio para veículosDispositivos antiofuscantes para veículos *Dispositivos antirroubo para veículosEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngates para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Espelho para veículoEspelhos retrovisoresEstofamentos para veículosJanelas para veículosLimpadores de faróisLimpadores de para-brisaMecanismos de transmissão para veículos terrestresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosPara-brisasPara-choques para automóveisPastilhas de freio para veículosPeça de borracha para pedal de veículoPneus de automóvelPorcas para rodas de veículosPorta- bagagem para veículosPorta-copos para veículosPortas para veículosRetrovisores laterais para veículosRodas de veículoRolamentos [peças de veículos]Segmentos de freio para veículosSpoilers para veículosTampas para tanques de combustível de veículosTanques de combustível para veículosTeto solar para automóvelTurbinas para veículos terrestresVeículos elétricosVidro para veículoVolantes para veículos (da classe 12)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260504890 (28/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIANO CESAR DE ASSIS Procurador: RIGIA CARLA DE MELO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

25/08/2026

RPI 2903

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento `de exigência quanto à atividade necessária, o requerente apresentou documentos que comprovam sua participação societária em empresa do segmento. Porém, o pedido de marca foi depositado em nome de pessoa física e a atividade foi comprovada para pessoa jurídica, o que não cumpre a exigência formulada, já que a atividade deve ser comprovada na data do pedido e exercida pelo requerente. Sociedade em empresa não comprova atividade para sócio.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade necessária. Os produtos especificados são usualmente prestados por pessoas jurídicas. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

19/11/2024

RPI 2811

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009