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Dado oficial do INPI

Clube de Literatura Clássica

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Clube de Literatura Clássica

ST13

BR500000936836679

Classe

41

Pedido

936836679

Registro

936836679

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LITERATURA CLASSICA EDICAO E COMERCIO DE LIVROS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.327.1.624.1.3

Produtos e serviços

Classe 41

Clube de livro e disco [lazer ou educação]Publicação de livros (da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2891

02/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

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