IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915852225 (CASA DA MENTE MAGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Alterado o elemento nominativo, com a separação dos termos "MAGRA" e "MENTE", tendo em vista o elemento gráfico reivindicado, na qual visualizam-se estes elementos separadamente, o que tem influência na referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. [2] Foi feita a exclusão do item "Coaching", que não pertence à classe reivindicada e sim à classe NCL 41.
RPI 2891
02/06/2026