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Dado oficial do INPI

HI-TEC Indústria Química

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HI-TEC Indústria Química

ST13

BR500000936828110

Classe

35

Pedido

936828110

Registro

936828110

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.627.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisComércio [através de qualquer meio] de graxasComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de óleos industriaisComércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metaisComércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpezaComércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciênciasServiços de agências de importação-exportação (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260398710 (07/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HI-TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2893

16/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

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