IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931099382 (O Despertar da Deusa por Erica D'La Luna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A atividade "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino" foi excluída da especificação, tendo em vista que o titular, pessoa física, não possui caráter de entidade sindical, a qual, via de regra, é constituída por pessoa jurídica.
RPI 2892
09/06/2026