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Brasil936809922

GISTEL

55.806.102 ROBERTA ADRIANA INOUYE DE PAULA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GISTEL

Andamento no INPI

  1. Vigente06/10/36

Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 06/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabadoComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e campingComércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informáticaComércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveisComércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclospeças e acessóriosComércio [através de qualquer meio] de artigos médicosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios em geralComércio [através de qualquer meio] de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio [através de qualquer meio] de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Concessão de registro

IPAS158

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento do pedido

IPAS029

02/06/2026

RPI 2891

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi/pt-br, uma vez que parte da especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Termos como ?Utilidade Doméstica?, ?Eletrônicos? e ?decorações? não identificam precisamente os produtos objeto do comércio reivindicado, podendo abranger produtos de diferentes classes. Por exemplo:?Utilidade Doméstica? pode se referir a: ?Utensílios domésticos para cozinha? da classe NCL(12) 21; ?Móveis domésticos? da classe NCL(12) 20; ?Aparelhos elétricos de limpeza doméstica? da classe NCL(12) 7; ?Aparelhos de iluminação doméstica? da classe NCL(12) 11; ?Tecidos para uso doméstico? da classe NCL(12) 24;?Eletrônicos? pode se referir a: ?Televisores? da classe NCL(12) 9; ?Robôs humanoides com inteligência artificial? da classe NCL(12) 9; ?Máquinas eletrônicas industriais? da classe NCL(12) 7; ?Instrumentos eletrônicos musicais? da classe NCL(12) 15; ?Brinquedos eletrônicos? da classe NCL(12) 28;?Decorações? pode se referir a: ?Objetos de arte de madeira, cera, gesso ou plástico? da classe NCL(12) 20; ?Estatuetas de porcelana, cerâmica ou vidro? da classe NCL(12) 21; ?Adornos de Natal? da classe NCL(12) 28; ?Tecidos para decoração de interiores? e ?cortinas de matérias têxteis? da classe NCL(12) 24; ?Decorações comestíveis para bolos? e ?enfeites de açúcar para confeitaria? da classe NCL(12) 30; ?Flores artificiais para decoração? da classe NCL(12) 26; ?Papel decorativo? da classe NCL(12) 16.Cumpra a exigência apresentando itens específicos de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

19/11/2024

RPI 2811

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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