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Dado oficial do INPI

yusha

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

yusha

ST13

BR500000936806729

Classe

41

Pedido

936806729

Registro

936806729

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/24
  2. Publicação12/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.134.3.33.1527.5.251.15.5

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Aluguel de brinquedosArbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Aula de samba [dança]Aulas de ginásticaAulas particularesAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoCoaching [treinamento]Colônia de fériasCronometragem de eventos desportivosDecoração de festas, cerimônias e eventosDemonstração de capoeira [esporte]Educação físicaEnsino de aikidoEnsino de capoeira [esporte]Ensino de judôGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginásticaOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de competições esportivas eletrônicasOrganização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeiraOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosOrientação [treinamento]Orientação vocacionalPesquisa na áreas de educaçãoPrática de capoeira [esporte]Produção de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de agenciamento de ingressosServiços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuaisServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de entretenimento, a saber, torneios de capoeiraServiços de esportes eletrônicosServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de personal trainer [preparo físico]Serviços de premiaçãoServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços de sinuca [entretenimento]Serviços de treinamento através de simuladoresServiços educacionais prestados por escolasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTestes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacionalTransferência de know-how [treinamento]Treinamento de capoeira [esporte]Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte]Treinamento prático [demonstração]Treinamento prático [demonstração] de capoeira [esporte]Universidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2810

12/11/2024

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