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Brasil936805722

Especialista Drywall

M. C. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido23/06/26

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria, informação e comércio, por meio de qualquer forma e meio, de materiais brutos ou manufaturados metálicos, ou não metálicos, como, por exemplo, gesso, drywall, divisórias, ferramentas, produtos, acessórios, entre outros produtos destinados para construir, reformar, repaginar, calafetar, vedar, isolar entre outras atividades relacionadas ao mercado da construção civilA geração de conteúdo e informação, por meio de qualquer meio de comunicação, sobre os materiais e matérias-primas, compreendendoApresentando ao público o que se assiste, informa ou comercializa, bem como informações relevantes e relevantes para o mercado da construção civil, administração de obras e afins, além de inovação e novidades mundiais, produzidos exclusivamente por especialistas do setor, que representam a empresa e marca especialista drywall. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260409873 (13/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCOS DIAS DE ALMEIDA CORREA Procurador: Felipe Almeida Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

23/06/2026

RPI 2894

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/11/2024

RPI 2811

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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